Legislação:
Base legal para os trabalhos realizados pelos Defensores do Evangelho
É importante esclarecer que os Defensores do Evangelho, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se:
Inciso IV - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
Inciso IX -"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"
Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que:
Inciso VI - "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
Finalidade dos artigos e abordagens publicados no site Defensores do Evangelho
Tendo sido explicitada, assim, a fundamentação legal das atividades dos Defensores do Evangelho, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
Dept. Jurídico dos Defensores do Evangelho